Contrato de Prestação de Serviços (Cursos Livres)

FORNECEDORA: BMP Empreendimentos Digitais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 17.119.047/0001-71, com sede na Rua A. Carlos Berta, 475 Porto Alegre/RS, 91340-020.

CONTRATANTE: a pessoa discriminada na página de cadastro junto à plataforma HOTMART, cuja ficha é parte integrante e indissociável do presente Contrato.

As partes acima qualificadas decidem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (Cursos Livres), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre (“CURSO”), obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CONTRATANTE, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CONTRATANTE tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido. 

§ 2º. O acesso do CONTRATANTE à PLATAFORMA ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão, sendo renovado automaticamente ao final do período aqui mencionado.

§ 3º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo CURSO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do CURSO ao CONTRATANTE, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CONTRATANTE interromper o pagamento por ter, exemplificadamente, deixado de consumir o curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

§ 4º. O CONTRATANTE reconhece, expressamente, compreender que:

  1. Todas as estratégias reveladas em cursos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
  2. NÃO SE TRATA de um contrato de prestação de serviços, e, portanto, NÃO PODE ser interrompido unilateralmente.
  3. Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto (o conteúdo do CURSO), material escrito e audiovisual em suporte eletrônico, fornecido integralmente ao CONTRATANTE, que decide como e quando irá consumi-lo.
  4. Com a entrega do CURSO ao CONTRATANTE nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
  5. Uma vez cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CONTRATANTE devedor da integralidade do preço ajustado, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CONTRATANTE, tais como mas não limitadas a, divisão junto à sua administradora de cartão de crédito, financiamento bancário, parcelamento direto com a FORNECEDORA, ou pagamento como “recorrência” junto à plataforma de intermediação de vendas eletrônicas.
  6. O conteúdo do CURSO poderá ser apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.
  7. Com a entrega do infoproduto à consumidora (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CONTRATANTE, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.
  8. É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal ou contratualmente diferido, refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente.
  9. A eventualidade de o CONTRATANTE ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
  10. A tomada de medidas unilaterais pelo CONTRATANTE junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

Cláusula Segunda – Da Cessão

O CONTRATANTE requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

§ 1º. O CONTRATANTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.

§ 2º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.


Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso

Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do Curso”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. 

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado, e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente.  

§ 3º. Não é permitido o acesso à Área do Curso de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia). 

§ 4º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CONTRATANTE, SOB PENA DE IMEDIATA RESCISÃO DA CESSÃO, COM EXPULSÃO DO CURSO SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:

  1. COMPARTILHAR SEU LOGIN E SENHA COM TERCEIROS;
  2. ADQUIRIR, VENDER OU COMPARTILHAR, COM INTUITO DE LUCRO OU NÃO, O CURSO EM GRUPO, OU REGIME DE “GROUPBUY”, OU OUTRA FORMA DE RATEIO ONDE VÁRIAS PESSOAS ADQUIREM O ACESSO ATRAVÉS DO NOME DE UMA ÚNICA PESSOA COMPARTILHANDO-O ENTRE SI
  3. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA GRAVAR A TELA OU PARA DE QUALQUER FORMA FAZER O DOWNLOAD DOS VÍDEOS DO CURSO AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL. 
  4. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA GRAVAR O ÁUDIO DOS VÍDEOS OU PARA DE QUALQUER FORMA FAZER O DOWNLOAD DOS ÁUDIOS NÃO DISPONIBILIZADOS ESPECIFICAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL. 
  5. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA FOTOGRAFAR A IMAGEM DA TELA, INCLUSIVE PRINTSCREENS DE SMARTPHONES, AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL. 
  6. COMPARTILHAR O CURSO, DE MANEIRA GRATUITA OU ONEROSA, EM PLATAFORMAS DE VENDA TAIS COMO, MAS NÃO LIMITADAS, A “MERCADO LIVRE”, “MERCADO PAGO”, “OLX”, “WHATSAPP”, “TELEGRAM” OU EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA, VEZ QUE ESTE ATO CONSTITUI A PRÁTICA DE PIRATARIA E SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI. 

§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão. 

§ 6º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais. 

§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).

§ 8º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área do Curso”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área do Curso” (“Dados Cadastrais”).

§ 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.

§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento. 

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor discriminado na plataforma de acesso e na forma escolhida quando da conclusão da compra.

§ 1º. Fica ciente o CONTRATANTE que a efetivação da compra dar-se-á após a confirmação do pagamento pela FORNECEDORA.

§ 2º O fato de o CONTRATANTE não acessar a plataforma ou não utilizar dos conteúdos colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da FORNECEDORA.

§ 3º O CONTRATANTE expressamente declara sua ciência quanto a renovação automática da compra do produto por igual período, que se dará ao final dos 12 (doze) meses de acesso. Uma vez constatada a renovação automática, o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o cancelamento da renovação, prazo esse que se ultrapassado não autorizará a rescisão contratual por desistência.


CONTRATANTE

§ 4º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos temporários de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemisão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 

§ 5º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
  2. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
  3. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
  4. Rescindir este contrato. 

§ 6º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 7º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE faça ou pretenda fazer junto à FORNECEDORA. 

§ 8º. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CONTRATANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito. 

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  1. Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o descritivo do CURSO e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
  2. Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
  3. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área do Curso”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
  4. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros
  5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 
  6. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial. 
  7. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
  8. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o CONTRATANTE cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
  2. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
  3. Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área do Curso”.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área do Curso” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA. 

§ 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o CONTRATANTE exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

  1. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal de 7 (sete) dias contados da cessão, disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  2. Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o CONTRATANTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.
  3. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

§ 3º O CONTRATANTE expressamente declara sua ciência que, uma vez realizada a renovação da compra do infoproduto, terá o prazo improrrogável de 07 (sete) dias para exercitar seu direito de arrependimento, sob pena de não poder fazê-lo após esse período.


CONTRATANTE

Cláusula Oitava – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal  n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de: 

  1. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  2. Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

Cláusula Nona - Da Adesão

Ao prosseguir com o curso livre sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.


Cláusula Dez – Disposições gerais

Cessão. A participação das Partes neste ajuste não poderá ser cedida a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte. Qualquer cessão ou transferência de participação sem a aprovação prévia por escrito da outra Parte será nula e ineficaz. 

Modificações. Qualquer disposição do presente instrumento poderá ser objeto de alteração, desde que, seja feita por escrito e firmada por todas as Partes, bem como por 02 (duas) testemunhas. 

Tolerância. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação da outra Parte estabelecida no presente instrumento será considerada mera liberalidade, não implicando novação dos termos do presente Contrato ou renúncia, por qualquer das Partes, do seu direito de exigir da outra Parte o cumprimento de suas obrigações. 

Nulidade ou inexequibilidade de cláusulas. Na hipótese de qualquer das cláusulas deste instrumento vier a ser declarada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais cláusulas não será afetada, a menos que os efeitos dessa nulidade atinjam todo o instrumento, podendo esta ser substituída por outra equivalente, desde que expressamente acordada por escrito, por todas as Partes.

Certificação Digital de Assinaturas e de Vias deste Acordo. As Partes neste ato declaram que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste Contrato por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste Contrato emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

  1. O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  2. O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
  3. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
  4. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
  5. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
  6. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam o acesso ao curso, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

Foro. Fica eleito desde já o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a hipótese de as Partes recorrem ao Poder Judiciário, quando aplicável. 

E, estando assim justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato ao acessar o portal de alunos e/ou nossa comunidade pela primeira vez e, portanto, concordando com os termos de uso e com o nosso contrato de prestação de serviços especificados aqui.

Porto Alegre, 06 de Maio de 2024.

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